Exposição “Carolina Beatriz Ângelo interseções dos sentidos palavras, atos e imagens”.
De 1 a 31 de março
Ecos da Imprensa, Carolina Beatriz Ângelo (1878-1911)
O código eleitoral determinava o direito de voto a “todos os portugueses maiores de vinte e um anos, à data de 1 de maio do ano corrente [1911], residentes em território nacional, compreendidos em qualquer das seguintes categorias:
1.º Os que souberem ler e escrever;
2.º Os que forem chefes de família (…).”
Com formação superior e chefe de família, sendo viúva, Carolina Beatriz Ângelo reunia as condições para votar, uma vez que a lei não especificava que apenas os cidadãos do sexo masculino tinham capacidade eleitoral.
Após a rejeição pela Comissão de Recenseamento e pelo Ministério do Interior do seu requerimento para ser incluída nos cadernos eleitorais, recorreu para tribunal, onde obteve sentença favorável. O juiz responsável, João Baptista de Castro, era pai de Ana de Castro Osório.
in: Carolina Betriz Ângelo (1877-1911 / Maria Regina Tavares da silva, CIDM, 2005 e parlamento,pt
Exposição gentilmente cedida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)
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